VII Festa do Trabalhador de Sem Peixe

20/04/2012 - 88 visita(s) Sem Comentários

Confiram a programação da VII Festa do Trabalhador de Sem Peixe do dia 27/04/2012 à 29/04/2012.

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Homenagem da Prefeitura Municipal de Sem Peixe a todas as mulheres

07/03/2012 - 138 visita(s) Sem Comentários

diadamulher thumb Homenagem da Prefeitura Municipal de Sem Peixe a todas as mulheres

 

"Homem,
cuida-te muito em não fazer chorar uma mulher,
pois Deus conta as lágrimas.
A mulher foi feita da costela do homem,
não dos pés para ser pisoteada,
nem da cabeça para ser superior
mas, sim, do lado para ser igual….
debaixo do braço para ser protegida
e do lado do coração para ser amada".

8 de Março, Dia Internacional da Mulher

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Aviso de Licitação

27/02/2012 - 144 visita(s) Sem Comentários

AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Sem Peixe. Processo Licitatório Nº 017/2012 – Pregão Presencial Nº 005/2012. Objeto Contratação de fornecimento de medicamentos para o Posto de Saúde do PSF (Programa Saúde da Família) e para a Farmácia de Dispensação. Abertura dos envelopes: dia 08/03/2011, às 09:00 horas. Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Sem Peixe, Rua José Antonio do Nascimento, 89 – Centro, em Sem Peixe, MG.

Download do Edital:

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Para maiores informações (31) 3857-5158

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Aviso de Licitação

23/02/2012 - 158 visita(s) Sem Comentários

AVISO DE LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE. Processo Licitatório 029/2012 – Pregão Presencial 006/2012. Objeto: aquisição de 02 (dois) veículos utilitários por intermédio do convênio Nº. 762/2011 celebrado com a Subsecretaria de Assuntos Municipais – SUBSEAM / SEGOV. Abertura dos envelopes: dia 05/03/2012, às 09:00 horas. Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Sem Peixe, Rua José Antônio do Nascimento, 89 – CEP 35.441-000.

Download do Edital:

rar Aviso de Licitação  Edital do PP 006/2012 (562,2 KiB, 2 hits)
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Para maiores informações (31) 3857-5158

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Como descobrir a operadora de um número de celular

10/02/2012 - 515 visita(s) Sem Comentários

Consulta Operadora de Telefonia Consulta Nmero Como descobrir a operadora de um número de celular

Desde que foi implementada a portabilidade, não é mais possível saber com 100% de segurança qual é a operadora de um determinado número de celular

Descobrir a operadora de um numero de celular  é algo muito importante, pois dependendo de qual for, os preços dos serviços mudam (e muito). Então, trago á vocês uma simples e rápida forma de descobrir qual é a operadora de um celular, pelo número dele. Com a portabilidade é possível que as pessoas mudem de operadora sem alterar seu número.

Como posso descobrir a operadora de determinado número de celular?

A entidade administradotra – ABR Telecom – que gerencia todo o processo de realização da portabilidade, criou um serviço bastante simples e eficaz. Através dele é possível descobrir operadora de qualquer número de celular no Brasil.

Para isso, acesse o site da ABR Telecom destinada a apenas isso. Lá, basta digitar o número do telefone (com DDD) em um campo, e preencher um código captcha em outro, que o site lhe dará o resultado.

Site da ABR Descobrir Operadora pelo Númerohttp://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/

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Procuradores da República querem aplicação da Lei Maria da Penha mesmo sem queixa por parte da vítima

10/02/2012 - 250 visita(s) Sem Comentários

Lei Maria da Penha thumb Procuradores da República querem aplicação da Lei Maria da Penha mesmo sem queixa por parte da vítima

Qual o limite do Estado para agir em casos de violência contra mulheres? Quando a vítima decide não prestar queixa, o Ministério Público pode intervir? Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, a resposta é sim. A questão está em debate esta semana no Supremo Tribunal Federal, que deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade 4424 de iniciativa da Procuradoria-Geral da República.

A ação visa a tornar a aplicação da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) ainda mais eficiente, já que parte do princípio – internacionalmente defendido – de que a violência doméstica contra mulheres implica grave violação dos direitos humanos e, por consequência, obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência.

“A Constituição é clara em dizer que não se trata de mera questão privada”, explica o presidente da ANPR, Alexandre Camanho. Segundo ele, num cenário em que 90% das ações penais referentes à violência doméstica são arquivados por renúncia ao direito de representar, o Estado não pode eximir-se de agir.

Conforme a tese proposta pela ADI, a Lei 9.099/1995 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm) – que trata de Juizados Especiais Cíveis e Criminais – não se aplica, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha – o que inclui lesões corporais leves. Com isso, a natureza da ação penal nesses casos passaria a ser pública incondicionada, ou seja, deixaria de depender de representação da vítima para ocorrer

Para a ANPR, condicionar a ação penal à queixa da vítima é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher, e, com isso, a violação ao princípios da dignidade da pessoa humana. “É como desconhecer as implicações dessa forma brutal de violência. Seja com ameaças reiteradas, abuso sexual ou cárcere privado, a vítima também fica emocionalmente comprometida”, acrescenta Camanho

Clique aqui e acesse a publicação sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, 07 de agosto de 2006), que trata da coibição a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A publicação eletrônica está disponível no site da Secretaria Especial da Mulher da Presidência da República

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Saúde – Dengue: aprenda a cuidar da sua casa nessa época do ano

04/02/2012 - 274 visita(s) Sem Comentários

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A dengue é uma doença infecciosa aguda, causada por um vírus de evolução benigna, na maioria dos casos. Ela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti infectado, que se desenvolve em áreas tropicais do mundo, inclusive no Brasil, pois as condições do meio ambiente favorecem seu desenvolvimento e proliferação. Esse mosquito pica durante o dia, ao contrário do mosquito comum que pica durante a noite. As epidemias ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos.

A transmissão da dengue se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti que ficou infectado porque picou uma pessoa doente. Esse mosquito infectado, picando uma pessoa sadia, passa o vírus da dengue a essa pessoa que fica doente. A dengue só acomete a população humana. O mosquito transmissor prolifera-se em qualquer lugar onde houver água parada, tais como caixas d’água, latas, pneus, cacos de vidro, vasos de plantas, entre outros. A transmissão é mais comum em cidades e é rara em grandes altitudes. Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia. Também não há transmissão pela água da torneira, por alimentos ou por quaisquer objetos.

Existem dois tipos de dengue: a clássica e a hemorrágica. A dengue clássica é uma doença que, na grande maioria dos casos (mais de 95%), causa desconforto e transtornos, mas não coloca em risco a vida das pessoas. Ela se inicia com febre alta podendo apresentar dor de cabeça, prostração, dor muscular, enjoo e vômitos. Após a picada do mosquito, os sintomas se manifestam a partir do terceiro dia. A maioria das pessoas começa a melhorar e se recupera por completo após quatro ou cinco dias do início dos sintomas.

A dengue hemorrágica é uma forma grave da dengue clássica e é rara. Nela ocorre um agravamento do quadro clínico da dengue clássica com sangramento pelo nariz, boca ou gengiva e manchas vermelhas na pele. Essa situação pode evoluir para um colapso circulatório, choque e, finalmente, pode levar a pessoa à morte.

O diagnóstico da dengue é clínico (história dos sintomas e exame físico) e laboratorial. Uma pessoa pode ter dengue até quatro vezes, pois existem quatro tipos diferentes de vírus da dengue.

O tratamento da dengue é apenas de suporte, ou seja, alívio dos sintomas, reposição de líquidos e manutenção da atividade sanguínea. A pessoa deve se manter em repouso, beber muito líquido (inclusive soro caseiro) e só usar para aliviar as dores e a febre medicamentos prescritos por médicos. A recuperação da doença costuma ser total. É comum que ocorra durante alguns dias uma sensação de cansaço, que desaparece completamente com o tempo.

O combate ao mosquito deve ser feito acabando com os criadouros de larvas. Para tanto, não se deve deixar expostos à chuva objetos que possam acumular água. Os recipientes de água devem ser cuidadosamente limpos e tampados. Não adianta apenas trocar a água, pois os ovos do mosquito ficam aderidos às paredes dos recipientes. Portanto, o que deve ser feito em casa, escolas, creches e no trabalho é:

•Substituir a água dos vasos das plantas por terra e esvaziar o prato coletor, lavando-o com auxílio de uma escova.

•Utilizar água tratada com água sanitária para regar as plantas duas vezes por semana.

•Não deixar acumular água nas calhas do telhado.

•Não deixar expostos à chuva pneus velhos ou objetos que possam acumular água (latas, garrafas, cacos de vidro).

•Acondicionar o lixo domiciliar em sacos plásticos fechados ou latões com tampa.

•Tampar cuidadosamente caixas d’água, filtros, barris e tambores.

Em locais de maior ocorrência dessa doença, deve-se usar, sempre que possível, calças, camisas de manga comprida e repelente contra insetos. Pessoas que estiveram em área de risco para dengue e que apresentarem febre durante ou após a viagem devem procurar um Serviço de Saúde. 

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